Processo de avaliação
A totalidade dos trabalhos enviados a RIVAR, que tenham passado a pré-avaliação realizada pelo Conselho Editorial assessor, são submetidos a avaliação de pares (Comitê de Referato) em qualidade de duplo cego, em função da Pauta de avaliação aprovada pelos conselhos Científicos. O Comitê de Referato é constituído por especialistas nacionais e estrangeiros, de vasta e reconhecida trajetória acadêmica.
O autor tem o direito de expressar se tem conflito de interesse com alguma pessoa, para que a mesma não seja designada Avaliadora de seu trabalho. A revista compromete-se a respeitar a confidencialidade desta informação. Só serão consideradas objeções fundamentadas a pessoas, não a instituições ou unidades de investigação. RIVAR procurará respeitar os pedidos de recusa, salvo casos excepcionais nos quais resulte indispensável contar com a opinião de um especialista.
Compromisso de reciprocidade. RIVAR não cobra taxas ou taxas para publicação de artigos. Os trabalhos são avaliados por pares com sistema duplo-cego. A tarefa de avaliar é ad honorem e representa uma contribuição Solidária da comunidade acadêmica. Da mesma forma, os autores da RIVAR são solicitados a contribuir para este processo como um ato de reciprocidade com a revista. Por esse motivo, os autores se registrarão na plataforma RIVAR como autores e como revisores. Ao submeter um artigo a esta revista, assumem o compromisso de contribuir com a comunidade acadêmica como revisores de futuros artigos em sua área de especialidade. Durante três anos prestarão este serviço, com a revisão de três artigos. Para formalizar este compromisso, Clique nesta caixa (Favor adicionar caixa)
Anonimato para avaliação. Ao remeter o artigo à RIVAR, deverá ser enviada duas versões: uma completa, com dados de autores e projetos de pesquisa*, e outra cega, sem essa informação. O nome dos dois arquivos será parcialmente o mesmo, mas com diferenças. Em ambos os casos, uma palavra conceitualmente representativa será usada (por exemplo: "inteligência Artificial" ou "vinhas patrimoniais". Em seguida, a palavra diferencial será adicionada: "cego" ou "autor". O primeiro arquivo terá o nome "inteligência artificial-cego". E o segundo será chamado de"Inteligência Artificial-autor". A versão cega deve evitar qualquer referência que permita conhecer a identidade dos autores, como por exemplo, expressões que remetam a outras obras do mesmo autor, etc. *financiamento: as fontes de financiamento devem ser mencionadas. Particularmente importante é indicar o projeto de pesquisa dentro do qual o artigo foi elaborado e seus dados correspondentes.
Uma vez recebidos os relatórios dos pares cegos, o Conselho Editorial decidirá a decisão final de aprovação ou rejeição de publicação através dos seguintes pareceres:
- A publicação é aprovada.
- Aprova-se a publicação atendendo e reelaborando os aspectos observados pelos revisores.
- A publicação do artigo é rejeitada.
Se o parecer dos Avaliadores observar algumas correções, o autor ou a autora terá um prazo de trinta dias úteis para realizar os ajustes solicitados. Se exceder este prazo, a contribuição ficará sujeita às decisões que determine o Conselho Editorial em função dos tempos de edição da revista. Por sua vez, cabe destacar que a aprovação de um trabalho submetido a avaliação não determina sua imediata publicação.
A editora ou editor geral da revista acusará o recebimento dos originais no prazo de quinze dias úteis a partir do seu depósito na seção artigo Corrigido do repositório OJS.
O sistema de arbitragem implica que cada artigo é submetido à avaliação de dois membros externos da instituição editora. Eles terão um prazo de trinta (30) dias úteis para a avaliação. Se eventualmente a avaliação For dicotômica, um terceiro avaliador é proposto para resolver a proposta.
Solicita-se aos autores ou às autoras anexar com o envio da proposta um documento assinado cedendo os direitos patrimoniais à RIVAR. Se o manuscrito não for aceito para publicação esta cessão fica sem efeito e o manuscrito liberado para publicação. Uma vez publicado em RIVAR, o artigo pode ser novamente publicado, total ou parcialmente, indicando que foi originalmente publicado em RIVAR.