Normas éticas

NORMAS ÉTICAS DE RIVAR E DECLARAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA

RIVAR garante que editores, revisores e autores sigam rigorosamente as normas éticas internacionais durante o processo de revisão e publicação. Declaramos que nossos procedimentos seguem as recomendações publicadas pelo Committee on Publication Ethics (COPE). Os manuscritos recebidos pela RIVAR serão submetidos a um processo de verificação de plágio (mediante plataforma Turnitin), revisão por pares A duplo-cego, de controle falsificação de dados utilizados (dados obtidos, tabelas, gráficos, imagens) e do respeito e garantia de sigilo aos indivíduos utilizados na pesquisa, rejeitando neste sentido, manuscritos onde se evidencia utilização indevida de animais, incluindo o homem, na pesquisa. Cada manuscrito enviado para RIVAR deve atender aos seguintes requisitos:

Consentimento: todos os autores e autoras dão o seu consentimento para o envio e publicação do artigo submetido à avaliação.

Contribuição dos AUTORES: todas as autoras e autores contribuíram significativamente para o manuscrito, sem omissão de nenhum autor. A ordem dos autores e autoras está colocada em função de sua participação no estudo, de maior a menor colaboração.

Originalidade do trabalho: o trabalho submetido é original, não foi publicado anteriormente e não foi submetido simultaneamente para avaliação em outro periódico. Não inclui material original copiado de outros autores ou autoras sem o seu consentimento. Caso o artigo contenha material de outras publicações, deve-se anexar o consentimento correspondente para sua reprodução.

Citações e bibliografia: toda a informação incluída no manuscrito de procedência de estudos prévios, foi citada e referenciada de forma correta e de acordo com as instruções para Autores de RIVAR.

REVISORES SUGERIDOS: os profissionais sugeridos para revisar o manuscrito não têm relação alguma de tipo laboral, acadêmico ou pessoal com os autores e autoras.

Princípios ÉTICOS de publicação: as autoras e autores devem ter lido as recomendações do Comitê de Ética nas publicações COPE (Committee on Publication Ethics) e declarar que estes princípios são cumpridos. Todo trabalho que não se adeque a estas recomendações e que se comprove má prática será eliminado ou retractado, em função do estado em que se encontre o manuscrito no momento de detectar faltas éticas. Se o manuscrito não se enquadra nos critérios indicados, qualquer autor ou autora do mesmo pode notificar a RIVAR para retirar a publicação.

PRINCÍPIOS ÉTICOS DA RIVAR

  1. Autorização institucional obrigatória

É necessária a aprovação do Comitê de Ética da instituição patrocinadora, para artigos que pertençam a alguma das seguintes modalidades: (a) pesquisas realizadas em seres humanos ou (b) pesquisas que utilizem diretamente material biológico humano ou dados de humanos suscetíveis de identificação.

  1. Consentimento Informado

Nas pesquisas realizadas com seres humanos (incluindo experimentos e entrevistas) os autores e autoras devem contar com o consentimento Informado assinado pelos entrevistados e participantes (pacientes) do estudo. Caso o editor ou algum revisor o solicite, o autor deverá fornecê-lo.

  1. Incentivos à participação no estudo

Os pesquisadores devem fazer os esforços necessários para evitar oferecer incentivos excessivos ou inadequados às pessoas envolvidas em suas pesquisas. No entanto, incentivos econômicos podem ser feitos aos participantes pelo tempo gasto, dependendo do caso.

  1. Engano na investigação

Os investigadores devem evitar todo o tipo de técnicas ou informações enganosas, a fim de desorientar deliberadamente os participantes.

  1. Encerramento da investigação

Uma vez terminado o estudo, o pesquisador deve oferecer ao participante os resultados e conclusões do mesmo, tomando as medidas necessárias para evitar mal-entendidos.

  1. Princípios éticos
  2. a) Cultura e patrimônio: as e os pesquisadores têm que guardar, em todo momento, o máximo respeito pelos objetos que tenham significado cultural e sejam parte do patrimônio de um país. Se dentro desse país for estabelecida a proibição de publicar imagens desses objetos, essa norma deve ser estritamente respeitada pelos pesquisadores. Nesse caso, em manuscritos aprovados para publicação em RIVAR não se devem incluir imagens de objetos que tenham um significado cultural ou sejam parte do patrimônio de um país. Pelo contrário, nos países onde se apoia e promove a visibilização do património, tais imagens poderão ser publicadas.
  3. B) investigações com animais: realizam-se experiências com animais basicamente em três campos: docência, a indústria e a investigação. O uso de animais em pesquisa é um privilégio que deve ser cuidadosamente reservado a fim de garantir o alívio do ser humano (e dos animais) da doença e da dor; ignorar o sofrimento de uns e de outros seria irresponsável e antiético. Todo aquele que em suas pesquisas utilize animais de laboratório deve guardar uma premissa: o respeito pela vida, pela dor ou pelo sofrimento a que estes podem ser submetidos nos estudos correspondentes. A pesquisa com animais deve considerar o respeito às 4R (substituição: procurar, tanto quanto possível, métodos alternativos ao envolvimento de animais; redução: tentar reduzir o número de animais a utilizar; Refinamento: estabelecer meios que busquem o bem-estar integral dos animais, e reciclagem: utilizar os animais de experimentação mais de uma vez para outros tantos fins). Os autores e autoras devem contar com a aprovação ética e legal obtida pela instituição Patrocinadora que avaliza a investigação no caso solicitado.
  1. Relatório dos resultados das investigações

Os investigadores e investigadoras não poderão, por nenhum motivo, inventar dados nem adulterar números. Esse tipo de conduta é considerado uma falta grave ao exercício profissional e representa uma prática repudiável e contrária a toda ética intelectual e acadêmica. Além disso, se um relatório é publicado com base em dados manipulados, um fato flagrante de falsificação de documento público é incorrido. Se forem descobertos erros, eles devem ser corrigidos publicamente.

  1. Integridade da investigação

Dentro das diretrizes éticas da RIVAR, os seguintes critérios são estabelecidos:

  1. a) má conduta: entende-se como tal as ações ou omissões relacionadas a conceber, organizar, realizar, avaliar ou solicitar projetos de pesquisa que, de forma deliberada ou descuidada, distorcem os resultados da pesquisa, fornecem informações enganosas sobre a contribuição pessoal ou violam outras normas da tarefa profissional dos pesquisadores. Se houver suspeita de má conduta, uma investigação será realizada sobre isso.
  2. B) denúncias de irregularidades: todos os membros do Corpo editorial da RIVAR podem receber denúncias de irregularidades na investigação que tenham sido observadas e denunciadas por pessoas identificadas ou de maneira anônima. Quando essas denúncias forem acompanhadas pela respectiva evidência, será aberta a consequente investigação.
  3. C) uso correto de imagens: é recomendável que os artigos apresentem os resultados mediante uma mistura ótima de texto, quadros, imagens e gráficos para facilitar a compreensão da informação. Mas não é aceitável a manipulação inadequada de imagens, porque induz a gerar interpretações equivocadas. A RIVAR não aceita práticas de fabricação, falsificação ou manipulação de imagens.
  4. D) plágio: o plágio é uma prática em desacordo com a ética profissional e não é aceito de forma alguma na comunidade científica. RIVAR conta com a plataforma Turnitin, fornecida pela Universidade de Santiago do Chile, para verificar eventuais plágios. Quando um autor ou autora submeter a RIVAR um texto plagiado, será severamente admoestado.

Plágio não é apenas a cópia completa de um artigo. O plágio também pode ser incorrido por meio do manuseio desajeitado ou descuidado das informações. Por esse motivo, convém ter especial atenção na edição final do artigo, considerando a normativa de citação solicitada por RIVAR.

  1. e) redundância de dados: os pesquisadores e pesquisadoras não devem publicar como originais dados publicados previamente. Além disso, os autores e autoras não poderão submeter um manuscrito a mais de uma revista de forma simultânea. Se o Corpo Editorial de RIVAR notar tal situação, o manuscrito será retirado. As traduções de manuscritos já publicados não devem ser apresentadas como artigo original. No caso de se tratar de um artigo de alto interesse, pode ser publicado como tradução, com o devido esclarecimento.
  1. Normas e processos editoriais
  2. a) autoria: a posição de autor ou coautor de um artigo está, também, ajustada a pautas éticas e profissionais. Para ostentar a categoria de autor ou coautor de um artigo é preciso participar em pelo menos duas das quatro fases do projeto: planejamento, obtenção de Dados, Interpretação dos resultados e preparação do manuscrito. Todos os autores e autores de um artigo científico devem contribuir significativamente para o desenvolvimento da pesquisa.
  3. B) Disputas de autoria: se o corpo Editorial suspeitar ou receber denúncias de problemas de autoria solicitará ao autor ou autora os antecedentes do caso para tomar uma decisão.
  4. C) financiamento: as fontes de financiamento devem ser mencionadas, indicando

- título do projeto

- entidade responsável

- duração (ano de início e fim)

- código correspondente.

- cidade e país.

  1. D) revisão por pares: os manuscritos originais, completos ou curtos, e revisões, são avaliados inicialmente de acordo com os critérios RIVAR, indicados nas instruções para os Autores. Esta primeira avaliação é feita pelo diretor, editores-chefes e Editores de seção. Uma vez aprovado em primeira instância, os manuscritos passam a ser avaliados por dois ou mais revisores que são escolhidos de acordo com sua expertise no tema do manuscrito.
  2. e) Tempos da publicação: Desde que o artigo é submetido a RIVAR até que se tome uma primeira decisão (aceitação, rejeição ou aceitação com modificações), o Corpo Editorial de RIVAR dispõe de um tempo médio de entre dois e quatro meses. Caso o artigo seja aceito com modificações o prazo pode ser prolongado de dois a quatro meses mais, considerando o tempo que requer a autora ou autor para elaborar a versão final e o Corpo Editorial para revisá-la novamente.
  3. F) Normas para artigos do corpo editorial: O Corpo Editorial (Diretor, Comitê Editorial, Editores chefes e Editores de seção) não está envolvido em nenhuma decisão sobre os manuscritos próprios submetidos a esta revista. RIVAR tem um corpo editorial amplo (aproximadamente 50 pessoas), o que lhe permite dispor de recursos humanos suficientes para avaliar, gerenciar e editar os artigos recebidos sem incorrer em consanguinidade ou conflitos de interesse. Além disso, para reforçar ainda mais este critério, a partir de março de 2021 foi adotado o sistema de gestão do procedimento editorial através da plataforma OJS, o que facilita a transparência destes procedimentos.
  4. G) conflito de interesses: os editores, autores e revisores devem divulgar qualquer conflito de interesses que possa afetar sua capacidade de apresentar ou revisar um manuscrito objetivamente. Os conflitos de interesse incluem interesses financeiros, familiares, pessoais, políticos ou religiosos.
  5. h) correções: quando forem detectados erros em um artigo publicado na RIVAR, que afetem a interpretação dos resultados, Será dever de leitores, autores e editores notificar o corpo editorial da RIVAR através de uma Carta ao Editor. O corpo Editorial terá a obrigação de verificar a informação e contrastá-la com o autor e a evidência correspondente. Em caso de confirmação da veracidade da denúncia, serão publicadas as correções. Se os erros detectados tiverem relevância suficiente para invalidar o trabalho, será considerada a possibilidade de retratação do manuscrito publicado.
  6. I) retração de um manuscrito: a retração de um artigo é uma das sanções mais graves que o Corpo Editorial da RIVAR pode tomar em relação a um artigo publicado na revista. Essa medida extrema é alcançada quando os erros relatados podem afetar a interpretação dos dados. Maior gravidade adquire esta medida quando a informação que apresenta o trabalho é fraudulenta ou falseada; quando os dados são fictícios; quando não se pode reproduzir o estudo, ou em casos de faltas éticas graves.
  7. J) remoção de um manuscrito: a remoção, supressão ou ocultação de um artigo só é permitida quando há um caso envolvendo infrações legais, difamação ou outras limitações de natureza legal, bem como quando há dados falsos ou imprecisos. Nesses casos, será publicada uma declaração de retirada. Outro caso particular de retirada ocorre quando foram cometidas faltas éticas demonstradas, mas o artigo ainda não foi publicado; neste caso, apenas os autores ou autoras da retirada de seu manuscrito dos processos de revisão são comunicados.
  1. Direitos autorais e propriedade intelectual

A autora ou autor deverá assinar um documento cedendo os direitos patrimoniais à RIVAR e enviá-lo junto ao envio de seu manuscrito. Se o manuscrito não for aceito para publicação esta cessão fica sem efeito e o manuscrito liberado para publicação, se o autor assim o decidir, em outro meio de publicação. Os direitos morais são sempre mantidos com o autor, sem restrições. Uma vez publicado em RIVAR, o artigo pode ser novamente publicado, total ou parcialmente, indicando que foi originalmente publicado em RIVAR.

  1. Pares revisores

Os manuscritos originais, completos ou curtos, e revisões, são avaliados inicialmente de acordo com os critérios de RIVAR, indicados nas instruções para os Autores. Os manuscritos passam a ser avaliados por dois ou mais revisores, escolhidos de acordo com sua expertise no tema. A participação dos revisores em todos os casos é anônima e ad honorem. Editoriais e cartas ao editor são avaliados apenas por um editor, exceto nos casos em que é necessária uma avaliação de um revisor externo.

Os revisores e revisoras efetuam o exame de artigos de forma objetiva, com uma crítica construtiva e consistente que contribua para a melhoria do manuscrito. Sua recomendação pode ser: (a) publicação sem modificações; (b) publicação, mas após certas correções e melhorias, ou (C) rejeição, argumentando devidamente os motivos. Com base nas observações feitas pelos revisores, o editor decidirá a publicação do artigo, sua rejeição ou o envio de sugestões ao autor ou autora.

Os revisores e revisoras podem: (a) notificar o editor sobre a existência de possíveis falsificações ou manipulações de resultados, bem como a incursão em negligência; (b) avisar oportunamente o editor se partes substanciais do trabalho já foram publicadas ou, se tiver o conhecimento, se estiverem submetidas a revisão para outra publicação, a fim de evitar qualquer semelhança do manuscrito com outros trabalhos publicados.

Os revisores devem: (a) cumprir os prazos acordados e solicitados para as revisões; (b) não aceitar manuscritos que não fossem de sua competência, quando considerar que não poderá fazer a revisão no tempo estabelecido ou quando houver algum vínculo com as autoras ou autores; e (c) respeitar a confidencialidade do manuscrito e o direito de autoria.